Decreto 2.310 de 4 de Fevereiro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , tendo em vista o que requereu a Rádio Difusora Matogrossense com sede na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, e de acôrdo com o estabelecido no decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento aprovado pelo decreto n. 24.111, de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. unico
Fica concedida à Rádio Difusora Matogrossense, com sede na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos termos das cláusulas que com este baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dèste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1938