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Artigo unico do Decreto nº 2.310 de 4 de Fevereiro de 1938

Concede permissão à Rádio Difusora Matogrossense para estabelecer uma estação radiodifusora

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Art. único

Fica concedida à Rádio Difusora Matogrossense, com sede na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos termos das cláusulas que com este baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dèste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 2.310 /1938