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Decreto 2.294 de 4 de Agosto de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, um DAS 101.4, seis DAS 101.3, 22 DAS 1O1.1, nove DAS 102.3, cinco DAS 102.1 e seis FG-2;
II
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatorze DAS 101.2, dez DAS 102.2 e 76 FG-1.
Art. 2º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, Inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º
O Regimento Interno da SUDENE será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se os Decretos nºs 89.815, de 19 de junho de 1984 , 91.540, de 19 de agosto de 1985 , 92.435, de 3 de março de 1986 , 208, de 6 de setembro de 1991 , e o Anexo XLV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1997