JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.294 de 4 de Agosto de 1997

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Regimento Interno da SUDENE será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 2.294 /1997