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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 22.900 de 9 de Abril de 1947

Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.


Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.

Parágrafo único

As funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.