Artigo 1º do Decreto nº 22.900 de 9 de Abril de 1947
Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.
Parágrafo único
As funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.