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Artigo 1º do Decreto nº 22.900 de 9 de Abril de 1947

Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.

Parágrafo único

As funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 1º do Decreto 22.900 /1947