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Decreto nº 22.900 de 9 de Abril de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87,item I, Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.

Parágrafo único

As funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.


EURICO G. DUTRA Benedito Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.4.1947