Decreto nº 22.900 de 9 de Abril de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87,item I, Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.
Parágrafo único
As funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.
EURICO G. DUTRA Benedito Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.4.1947