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Decreto nº 229 de 11 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 254, inciso I, do Decreto n.º 99.244, de 10 de maio de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º

O regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1991

Anexo

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Decreto nº 229 de 11 de Outubro de 1991