Decreto nº 229 de 11 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 254, inciso I, do Decreto n.º 99.244, de 10 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
O regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.
FERNANDO COLLOR Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1991