Artigo 1º do Decreto nº 229 de 11 de Outubro de 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.