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Artigo 1º do Decreto nº 229 de 11 de Outubro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.