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Artigo 2º do Decreto nº 229 de 11 de Outubro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.

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Art. 2º

O regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.