Artigo 2º do Decreto nº 229 de 11 de Outubro de 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.