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Decreto nº 22.719 de 16 de Maio de 1933

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria dois logares de professor catedratico na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conforme o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, dois logares de professor catedratico, sendo um para reger alternadamente as cadeiras ns. III e V - Física (1ª e 2ª partes) e um para a regencia de uma das cadeiras de Geologia (XXIII ou XXV), referidos no art. 138, do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 , correndo a despesa, este ano, por conta da renda da Escola.

§ paragrafounico

O atual catedratico de geologia optará por uma das respectivas cadeiras (XXIII ou XXV).

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Washington F. Pires.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1933 e retificado em 24.5.1933

Decreto nº 22.719 de 16 de Maio de 1933