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Artigo 1º, Parágrafo paragrafounico do Decreto nº 22.719 de 16 de Maio de 1933

Cria dois logares de professor catedratico na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, e dá outras providencias

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Art. 1º

Ficam criados, na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, dois logares de professor catedratico, sendo um para reger alternadamente as cadeiras ns. III e V - Física (1ª e 2ª partes) e um para a regencia de uma das cadeiras de Geologia (XXIII ou XXV), referidos no art. 138, do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 , correndo a despesa, este ano, por conta da renda da Escola.

§ paragrafounico

O atual catedratico de geologia optará por uma das respectivas cadeiras (XXIII ou XXV).