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Artigo 2º do Decreto nº 22.719 de 16 de Maio de 1933

Cria dois logares de professor catedratico na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, e dá outras providencias

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.