Decreto nº 2.265 de 27 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.105, de 24 de dezembro de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1997