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Decreto nº 2.265 de 27 de Junho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.105, de 24 de dezembro de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1997

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