Artigo 1º do Decreto nº 2.265 de 27 de Junho de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.