Artigo 18 do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O teôr desta lei será transmitido por telegrama a todos os interventores federais, para que a façam publicar incontinenti.