Artigo 17 do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O govêrno federal baixará uma lei especial, dispondo sôbre as casas de emprestimos sôbre penhores e congeneres.