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Artigo 11 do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933

Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.

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Art. 11

O contrato celebrado com infração desta lei é nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a mais.

Art. 11 do Decreto 22.626 /1933 | JurisHand