Artigo 2º do Decreto nº 22.400 de 31 de dezembro de 1946
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.