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Artigo 1º do Decreto nº 22.400 de 31 de dezembro de 1946

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.


Art. 1º

E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, com sede no Distrito Federal.