Artigo 1º do Decreto nº 22.400 de 31 de dezembro de 1946
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.
Art. 1º
E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, com sede no Distrito Federal.