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    3. Decreto 22.400 de 31 de dezembro de 1946

    Coração para favoritarDecreto 22.400 de 31 de dezembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, Decreta:

    Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, com sede no Distrito Federal.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Bittencourt

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1947