Decreto nº 22.400 de 31 de dezembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, Decreta:
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Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.