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Decreto nº 22.400 de 31 de dezembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1947