Decreto nº 22.400 de 31 de dezembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Tijuca-Uruguai, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1947