Decreto 22.221 de 3 de dezembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, combinado com o artigo 5, número XII, da Constituição Federal, DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Dezembro de 1946. 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1947.