Artigo 1º do Decreto nº 22.221 de 3 de dezembro de 1946
Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.