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Artigo 1º do Decreto nº 22.221 de 3 de dezembro de 1946

Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.

Art. 1º do Decreto 22.221 /1946