Artigo 2º do Decreto nº 22.221 de 3 de dezembro de 1946
Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.
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