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Artigo 2º do Decreto nº 22.221 de 3 de dezembro de 1946

Aprova as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce S.A.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 22.221 /1946