Artigo 1º, Parágrafo paragrafounico do Decreto nº 22.213 de 14 de dezembro de 1932
Aprova a Consolidação das Leis Penais, da autoria do Sr. Desembargador Vicente Piragibe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado e adotado, como "Consolidação das Leis Penais", o trabalho do Sr. desembargador Vicente Piragibe, publicado sob o título " Codigo Penal Brasileiro , completado com as leis modificadoras em vigor", que a este acompanha, subscrito pelo ministro da Justiça.
§ paragrafounico
A Consolidação, assim aprovada e adotada, não revogará dispositivo algum da legislação penal em vigor, no caso de incompatibilidade entre os textos respectivos.