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Artigo 1º do Decreto nº 22.213 de 14 de dezembro de 1932

Aprova a Consolidação das Leis Penais, da autoria do Sr. Desembargador Vicente Piragibe.

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Art. 1º

Fica aprovado e adotado, como "Consolidação das Leis Penais", o trabalho do Sr. desembargador Vicente Piragibe, publicado sob o título " Codigo Penal Brasileiro , completado com as leis modificadoras em vigor", que a este acompanha, subscrito pelo ministro da Justiça.

§ paragrafounico

A Consolidação, assim aprovada e adotada, não revogará dispositivo algum da legislação penal em vigor, no caso de incompatibilidade entre os textos respectivos.

Art. 1º do Decreto 22.213 /1932