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Decreto 2.217 de 29 de Abril de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.104, de 24 de dezembro de 1996 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1997