JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 2.217 de 29 de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.104, de 24 de dezembro de 1996 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1997

Decreto nº 2.217 de 29 de Abril de 1997