Artigo 1º do Decreto nº 2.217 de 29 de Abril de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996 .