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    Decreto 2.216 de 29 de Abril de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revoga-se o Decreto nº 2.140, de 3 de fevereiro de 1997.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Luis Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997