Decreto 2.216 de 29 de Abril de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.140, de 3 de fevereiro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997