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Artigo 1º do Decreto nº 2.216 de 29 de Abril de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

Art. 1º do Decreto 2.216 /1997