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Artigo 6º do Decreto nº 2.194 de 16 de dezembro de 1895

Estabelece regras para a execução do art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895.

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Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Carlos Augusto de Carvalho.

Art. 6º do Decreto 2.194 /1895