Artigo 6º do Decreto nº 2.194 de 16 de dezembro de 1895
Estabelece regras para a execução do art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Carlos Augusto de Carvalho.