Artigo 6º do Decreto nº 2.194 de 16 de dezembro de 1895
Estabelece regras para a execução do art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Carlos Augusto de Carvalho.