Artigo 1º do Decreto nº 2.194 de 16 de dezembro de 1895
Estabelece regras para a execução do art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Vice-Consulados em Baltimore e Nova Orleans ficarão sob a jurisdicção do Consulado Geral em Nova-York; os em Francfort sobre o Meno e Bremen, sob a do Consulado Geral em Hamburgo; o em Vigo, sob a do Consulado Geral em Barcelona; os no Rosario, S. Thomé e Libres, sob a do Consulado Geral em Buenos-Aires.