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Artigo 5º do Decreto nº 2.190 de 21 de dezembro de 1937

(Vide Decreto nº 4.871, de 1939) Autoriza, a título provisório, a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralogicas Limitada, a pesquisar petróleo e gases naturais no litoral do Estado da Baía.


Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.