Artigo 5º do Decreto nº 2.190 de 21 de dezembro de 1937
(Vide Decreto nº 4.871, de 1939) Autoriza, a título provisório, a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralogicas Limitada, a pesquisar petróleo e gases naturais no litoral do Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.