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Artigo 3º do Decreto nº 2.190 de 21 de dezembro de 1937

(Vide Decreto nº 4.871, de 1939) Autoriza, a título provisório, a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralogicas Limitada, a pesquisar petróleo e gases naturais no litoral do Estado da Baía.


Art. 3º

Si a autorizada infringir o nº I ou o nº VI do art. 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização será anulada esta autorização, na forma do art, 28 do Código de Minas.