Decreto de 28 de Fevereiro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria comissão especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho, e dá outras providências.
Decreto de 28 de Fevereiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica instituída comissão especial para, no prazo de sessenta dias, propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo devido pela contraprestação do trabalho de qualquer natureza. (Prorrogação)
A comissão de que trata este artigo será constituída pelos Ministros de Estado do Trabalho, que será o seu Presidente, da Previdência Social, da Fazenda, e Chefes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e da Administração Federal da Presidência da República.
Os trabalhos da comissão serão desenvolvidos tendo por objeto a elaboração de um cronograma para o crescimento real do pagamento mínimo devido pela contraprestação do trabalho de no mínimo, cinqüenta por cento, até 31 de dezembro de 1994, balizado pelo aumento do produto nacional bruto.
A comissão, no desenvolvimento dos seus trabalhos, terá sempre em consideração os seus reflexos na Previdência Social.
A comissão de que trata este decreto contará com a participação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), por intermédio de seu Presidente, e poderá solicitar colaboração de qualquer órgão da Administração Federal e de entidades da sociedade civil relacionadas com seu objeto.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Walter Barelli Sérgio Cutolo dos Santos Alexis Stepanenko Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .3.1994