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Artigo 4º do Decreto de 28 de Fevereiro de 1994

Cria comissão especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1994