Artigo 4º do Decreto de 28 de Fevereiro de 1994
Cria comissão especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.