Decreto nº 2.185 de 24 de Março de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência para a prática dos atos que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no § 8º do art. 6º da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 2º

Os arts. 8º, 9º e 10 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º(...) Parágrafo único . O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, em decorrência da data da sanção da Lei Orçamentária Anual." " Art. 9º Os créditos adicionais serão solicitados através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e abertos ou reabertos por grupo de despesa, especificando as fontes de recursos e as modalidades de aplicação." " Art. 10 . Para efeito de análise e de abertura de créditos adicionais serão considerados, exclusivamente, os dados constantes do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do SIAFI. (...)"

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os §§ 1º , 2º , 3º, 4º e 5º do art. 9º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 , e o Decreto nº 1.924, de 7 de junho de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir