Artigo 2º do Decreto nº 2.185 de 24 de Março de 1997
Delega competência para a prática dos atos que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os arts. 8º, 9º e 10 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º(...) Parágrafo único . O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, em decorrência da data da sanção da Lei Orçamentária Anual." " Art. 9º Os créditos adicionais serão solicitados através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e abertos ou reabertos por grupo de despesa, especificando as fontes de recursos e as modalidades de aplicação." " Art. 10 . Para efeito de análise e de abertura de créditos adicionais serão considerados, exclusivamente, os dados constantes do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do SIAFI. (...)"