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Decreto nº 218 de 19 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 2º

O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1991

Anexo

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Decreto nº 218 de 19 de Setembro de 1991