Artigo 2º do Decreto nº 218 de 19 de Setembro de 1991
Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.