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Artigo 2º do Decreto nº 218 de 19 de Setembro de 1991

Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.

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Art. 2º

O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.