Artigo 3º do Decreto nº 218 de 19 de Setembro de 1991
Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira