JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 2.177 de 12 de Março de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 7 de abril de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nº 2.068, de 12 de novembro de 1996 , e 2.121, de 13 de janeiro de 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1997

Decreto nº 2.177 de 12 de Março de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum