Decreto 2.177 de 12 de Março de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 7 de abril de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nº 2.068, de 12 de novembro de 1996 , e 2.121, de 13 de janeiro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1997