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Artigo 2º do Decreto nº 2.177 de 12 de Março de 1997

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.177 de 12 de Março de 1997