Decreto nº 21.611 de 12 de Agosto de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.503, de 23 de Julho de 1946 , D ecreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:
I
nas carreiras de Dactilógrafo e Escriturário, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento da Administração, passa a ser de dezessete cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e de trinta e cinco cargos permanentes na carreira de escriturário;
II
nas carreiras de Oficial Administrativo, Dactilógrafo e Contínuo, a lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, no Distrito Federal, passa a ser de dois cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo, três cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e quatro cargos suplementares na carreira de Contínuo;
III
a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ter um cargo suplementar da carreira de Desenhista.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946