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Decreto nº 21.611 de 12 de Agosto de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.503, de 23 de Julho de 1946 , D ecreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

I

nas carreiras de Dactilógrafo e Escriturário, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento da Administração, passa a ser de dezessete cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e de trinta e cinco cargos permanentes na carreira de escriturário;

II

nas carreiras de Oficial Administrativo, Dactilógrafo e Contínuo, a lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, no Distrito Federal, passa a ser de dois cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo, três cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e quatro cargos suplementares na carreira de Contínuo;

III

a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ter um cargo suplementar da carreira de Desenhista.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946

Anexo

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