Artigo 2º do Decreto nº 21.611 de 12 de Agosto de 1946
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.