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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 21.611 de 12 de Agosto de 1946

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

I

nas carreiras de Dactilógrafo e Escriturário, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento da Administração, passa a ser de dezessete cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e de trinta e cinco cargos permanentes na carreira de escriturário;

II

nas carreiras de Oficial Administrativo, Dactilógrafo e Contínuo, a lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, no Distrito Federal, passa a ser de dois cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo, três cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e quatro cargos suplementares na carreira de Contínuo;

III

a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ter um cargo suplementar da carreira de Desenhista.

Art. 1º, II do Decreto 21.611 /1946