Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Executivo exercerá as funções de operacionalização, divulgação, planejamento e coordenação das ações, dos recursos materiais e tecnológicos do Programa, na forma de seu Regimento Interno, e será presidido por um representante da Secretaria Nacional da Habitação e integrado, ainda, por:
I
três representantes de órgãos públicos ligados à produção habitacional;
II
três representantes de entidades do setor privado envolvidos com a produção habitacional;
III
três coordenadores representando, respectivamente, os subprogramas qualidade, produtividade e inovação tecnológica.