JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991

Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Comitê Executivo exercerá as funções de operacionalização, divulgação, planejamento e coordenação das ações, dos recursos materiais e tecnológicos do Programa, na forma de seu Regimento Interno, e será presidido por um representante da Secretaria Nacional da Habitação e integrado, ainda, por:

I

três representantes de órgãos públicos ligados à produção habitacional;

II

três representantes de entidades do setor privado envolvidos com a produção habitacional;

III

três coordenadores representando, respectivamente, os subprogramas qualidade, produtividade e inovação tecnológica.

Art. 7º do Decreto 216 /1991