Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º deste decreto, o PRONATH contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I
Coordenação Geral;
II
Comitê Consultivo;
III
Comitê Executivo.