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Artigo 3º do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991

Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º deste decreto, o PRONATH contará com o apoio dos seguintes órgãos:

I

Coordenação Geral;

II

Comitê Consultivo;

III

Comitê Executivo.

Art. 3º do Decreto 216 /1991